Algumas disposições legais em Portugal.
A plantação de árvores ou arbustos na fronteira de terrenos é permitida por lei e não carece de autorização específica. Se as raízes, troncos ou ramos de árvores invadirem o terreno vizinho, o proprietário pode exigir o seu corte.
Plantação de espécies que permitam o fabrico de substâncias cujo o consumo ou utilização é punida por lei, não é autorizado.
Plantação ou sementeira de plantas geneticamente modificadas está suspensa em Portugal.
Quando a própria natureza se encarrega de deixar os seus rebentos na linha divisória de terrenos, parte-se do principio que as árvores ou arbustos daí resultantes são comuns aos dois proprietários. Qualquer um deles pode arrancá-los, tendo o outro o direito de receber metade do produto da sua venda ou da lenha que produzir.
Se árvores ou arbustos servirem de marco divisório, não poderão ser cortados ou arrancados sem comum acordo.